Tablet iOS Modelo II

Modelo II de tablet iOS:

1. Especificações técnicas – Hardware

1.1. Processador:
1.1.1. Arquitetura de 64bit;
1.1.2. Coprocessador de movimento.

1.2. Armazenamento interno:
1.2.1. Mínimo 32GB.

1.3. Câmeras:
1.3.1. Frontal embutida com suporte a gravação de vídeo em 720p;
1.3.2. Câmera traseira de alta definição (5MP) embutida, suportando gravação de vídeo em 1080p.

1.4. Tela:
1.4.1. Até 8 polegadas;
1.4.2. Resolução de 2048×1536;
1.4.3. Sensível ao toque (touch screen);
1.4.4. Tecnologia IPS.

1.5. Padrões:
1.5.1. Wi-Fi (802.11a/b/g/n), com dois canais (2.4Ghz e 5Ghz) e MIMO;
1.5.2. Bluetooth 4.0;
1.5.3. Conector Lightning;
1.5.4. UMTS/HSPA/HSPA+/DC-HSDPA (850, 900, 1700/2100, 1900, 2100 MHz); GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz);

1.5.5. CDMA EV-DO Rev. A e Rev. B (800, 1900 MHz);

1.5.6. LTE (Bandas 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 13, 17, 18, 19, 20, 25, 26).

1.6. Periféricos:
1.6.1. Carregador de energia bivolt ;
1.6.2. Capa para proteção do tipo Smart Case ou similar;
1.6.3. Adaptador de conector para VGA;
1.6.4. Leitor de cartão SD (padrão Lightning);
1.6.5. Adaptador Lightning para USB.

1.7. Dimensões:
1.7.1. Altura: Até 100 mm;
1.7.2 Largura: Até 135 mm;
1.7.3 Espessura: Até 7.5 mm.

1.8. Peso:
1.8.1. Até 332g (sem periféricos e acessórios)

1.9. Padrões e certificações
1.9.2. Utilização de cabos elétricos aderentes a norma NBR 14136;
1.9.3. Devem ser compatível com a diretiva europeia RoHS;
1.9.4. Deve ser aderente a norma IEC 60950 ou UL1950.

2. Especificações técnicas – Software

2.1. Sistema operacional iOS 7 ou superior

3. Garantia

3.1. Garantia total do equipamento e seus acessórios descritos neste edital, pelo período de 03 (três) anos.
3.2. O fabricante dos equipamentos e/ou rede de assistência credenciada deve disponibilizar central de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h).
3.3. Deve haver canal para acesso à CSM por meio telefônico. Para todos os acionamentos da CONTRATANTE deverá ser fornecido código de protocolo que servirá como referência para os acionamentos e para gerenciamento do contrato de serviços.
3.4. Caso necessário, a CSM acionará seu técnico devidamente qualificado e identificado que realizará atendimento e solução do problema em data e hora agendada com a CONTRATANTE.