Estação (docking station) para notebook de uso geral

1.    Especificações técnicas – Hardware

1.1. Docking station para notebook, homologada para o item Notebook de uso geral deste edital;
1.2. Deve alimentar (recarregar) a bateria do notebook conectado;
1.3. Deve disponibilizar as seguintes interfaces, em modo totalmente integrado ao notebook conectado:
1.3.1. Pelo menos quatro portas USB 2.0 ou superior;
1.3.2. Pelo menos uma saída DVI ou Display Port, com adaptador para DVI;
1.3.3. Pelo menos uma saída VGA, podendo utilizar adaptador;
1.3.3. Conexão Ethernet (RJ-45) Gigabit;
1.3.4. Conexão para fone de ouvido;
1.3.5. Conexão para microfone;
1.3.6. Conexão para cabo de segurança (tipo Kensington Lock).

1.4. Teclado:
1.4.1. Para língua Portuguesa Brasil (ABNT2);
1.4.2. A impressão das teclas deverá do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
1.4.3. Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos;
1.4.4. Deve ser constituído de estrutura firme de forma que ao ser pressionada uma tecla as demais do teclado não sofram movimento ou o teclado empene.

1.5.    Mouse óptico:
1.5.1.  Tamanho padrão (não mini-mouse)
1.5.2.  Com 2 botões mais botão de rolagem (scroll);
1.5.3.  Modelo óptico;
1.5.4.  Conectado por cabo USB ao computador;
1.5.5.  Resolução de pelo menos 800dpi;
1.5.6.  Formato ergonômico ambidestro;
1.5.7.  Com mouse pad adequado ao modelo do mouse

1.6. Alimentação:
1.6.1. Fonte de alimentação com chaveamento automático, suportando as tensões de entrada de 110/220v;
1.6.2. Os cabos elétricos, quanto aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136.

1.7. Certificações
1.7.1. Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS;
1.7.2. Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida pelo INMETRO ou internacional equivalente;
1.7.3. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente.

2. Garantia e assistência técnica

2.1.        Garantia total on-site do equipamento descrito neste edital, pelo período de 05 (cinco) anos. Os acessórios e bateria devem ser garantidos pelo menos por 1 (um) ano.
2.2.        O fabricante dos equipamentos e/ou rede de assistência credenciada deve disponibilizar central de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h), com tempo de resposta de até 24 horas após a abertura do chamado técnico.
2.3.        Deve haver canal para acesso à CSM por meio telefônico. Para todos os acionamentos da CONTRATANTE deverá ser fornecido código de protocolo que servirá como referência para os acionamentos e para gerenciamento do contrato de serviços.
2.4.        Caso necessário, a CSM acionará seu técnico devidamente qualificado e identificado que realizará atendimento e solução do problema em data e hora agendada com a CONTRATANTE.