Estação (docking station) para notebook de pesquisa
1. Especificações técnicas – Hardware
1.1. Docking station para notebook, homologada para o item Notebook de pesquisa deste edital;
1.2. Deve alimentar (recarregar) a bateria do notebook conectado;
1.3. Deve disponibilizar as seguintes interfaces, em modo totalmente integrado ao notebook conectado:
1.3.1. Pelo menos quatro portas USB 2.0 ou superior;
1.3.2. Pelo menos uma saída DVI ou Display Port, com adaptador para DVI;
1.3.3. Pelo menos uma saída VGA, podendo utilizar adaptador;
1.3.3. Conexão Ethernet (RJ-45) Gigabit;
1.3.4. Conexão para fone de ouvido;
1.3.5. Conexão para microfone;
1.3.6. Conexão para cabo de segurança (tipo Kensington Lock).
1.4. Teclado:
1.4.1. Para língua Portuguesa Brasil (ABNT2);
1.4.2. A impressão das teclas deverá do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
1.4.3. Deve possuir proteção contra derramamento de líquidos;
1.4.4. Deve ser constituído de estrutura firme de forma que ao ser pressionada uma tecla as demais do teclado não sofram movimento ou o teclado empene.
1.5. Mouse óptico:
1.5.1. Tamanho padrão (não mini-mouse)
1.5.2. Com 2 botões mais botão de rolagem (scroll);
1.5.3. Modelo óptico;
1.5.4. Conectado por cabo USB ao computador;
1.5.5. Resolução de pelo menos 800dpi;
1.5.6. Formato ergonômico ambidestro;
1.5.7. Com mouse pad adequado ao modelo do mouse
1.6. Alimentação:
1.6.1. Fonte de alimentação com chaveamento automático, suportando as tensões de entrada de 110/220v;
1.6.2. Os cabos elétricos, quanto aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136.
1.7. Certificações
1.7.1. Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS;
1.7.2. Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida pelo INMETRO ou internacional equivalente;
1.7.3. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente.
2. Garantia e assistência técnica
2.1. Garantia total on-site do equipamento descrito neste edital, pelo período de 05 (cinco) anos. Os acessórios e bateria devem ser garantidos pelo menos por 1 (um) ano.
2.2. O fabricante dos equipamentos e/ou rede de assistência credenciada deve disponibilizar central de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h), com tempo de resposta de até 24 horas após a abertura do chamado técnico.
2.3. Deve haver canal para acesso à CSM por meio telefônico. Para todos os acionamentos da CONTRATANTE deverá ser fornecido código de protocolo que servirá como referência para os acionamentos e para gerenciamento do contrato de serviços.
2.4. Caso necessário, a CSM acionará seu técnico devidamente qualificado e identificado que realizará atendimento e solução do problema em data e hora agendada com a CONTRATANTE.