Tablet Android Modelo II

Modelo II de tablet Android:

1. Especificações técnicas – Hardware

1.1. Processador:

1.1.1. Dual-Core de 1.2GHz ou superior;

1.2. Memória RAM
1.2.1. Mínimo de 1 GB;

1.3. Tela
1.3.1. De 7″ até 8.5”;
1.3.2. Sensível ao toque, do tipo capacitiva;
1.3.3. Resolução mínima de 1024×600.

1.4. Armazenamento Interno
1.4.1. No mínimo 16GB

1.5. Portas
1.5.1. Interface USB 2.0 ou superior, podendo utilizar adaptador;
1.5.2. Fone de ouvido e microfone.
1.5.3. Leitor de cartão SD ou microSD, podendo utilizar adaptador.

1.6. Funcionalidades
1.6.1. Câmera Frontal Embutida de 1.2MP ou superior;
1.6.2. Câmera Traseira de 5 MP ou superior.

1.7. Padrões
1.7.1. Wi-Fi suportando no mínimo os padrões 802.11 b/g/n;
1.7.2. Bluetooth interno 3.0 ou superior;

1.7.3. GPS, acelerômetro;
1.7.4. Suporte a rede GSM Quad Band (850 + 900 + 1800 + 1900 MHz) e 3G HSPA+ (850 / 900 / 2100 MHz).

1.8. Dimensões
1.8.1. Altura: Até 210 mm
1.8.2. Largura: Até 120 mm
1.8.3. Espessura: Até 10 mm

1.9. Peso
1.9.1. Até 400g (sem periféricos)

1.10. Bateria
1.10.1.  3.5 Ah ou superior

1.11. Periféricos
1.11.1. Carregador de energia bivolt
1.11.2. Capa para proteção do tipo Smart Case ou similar, que proteja todo o equipamento e de fácil abertura;
1.11.3. Utilização de cabos elétricos aderentes a norma NBR 14136;
1.11.4. Devem ser compatível com a diretiva européia RoHS;
1.11.5. Deve ser aderente a norma IEC 60950 ou UL1950;

2. Especificações técnicas – Software

2.1. Sistema operacional: Android 4.2 ou superior;

3. Garantia, assistência técnica e ANS

3.1. Garantia total do equipamento e seus acessórios descritos neste edital, pelo período de 03 (três) anos.
3.2. O fabricante dos equipamentos e/ou rede de assistência credenciada deve disponibilizar central de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h).
3.3. Deve haver canal para acesso à CSM por meio telefônico. Para todos os acionamentos da CONTRATANTE deverá ser fornecido código de protocolo que servirá como referência para os acionamentos e para gerenciamento do contrato de serviços.
3.4. Caso necessário, a CSM acionará seu técnico devidamente qualificado e identificado que realizará atendimento e solução do problema em data e hora agendada com a CONTRATANTE.