Computador desktop (SFF) – de uso geral

Modelo de computador destinado ao uso geral, sem grandes especificações.

1. Especificações técnicas – Hardware

1.1.    Processador:
1.1.1. Velocidade real (clock interno) de 2 Ghz ou superior;
1.1.2. Quatro ou mais núcleos físicos;
1.1.3. Cache: de nível 3 de 6MB ou de nível 2 de 4MB – em ambos os casos podendo ser superior;
1.1.4. Suporte a conjunto de instruções 64bit;
1.1.5.  Com cooler original do mesmo fabricante do processador (ou certificado pelo fabricante do processador), especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeito funcionamento;
1.1.6. Processadores descontinuados não serão aceitos, o modelo de processador ofertado deverá ter processo de fabricação em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do Edital.

1.2.    Memória:
1.2.1. 8 (oito) Gbytes de DDR3 utilizando no máximo 2 slots de memória para prover a quantidade de memória solicitada;
1.2.2. Velocidade padrão DDR3-1600MHz ou superior;
1.2.3. Suporte a 4 slots de memória, e expansível a pelo menos até 32 GB;
1.2.4. Suporte a dual-channel.

1.3.    Placa mãe:
1.3.1. Suporte a dual channel, no barramento da memória;
1.3.2. Possuir mínimo de 8 (oito) portas USB 2.0 ou superior, sendo no mínimo 2 (duas) frontais;
1.3.3. Possuir pelo menos duas portas USB 3.0
1.3.4. Deve ter, no mínimo, 02 interfaces SATA 2.0 e 01 interface SATA 3.0;
1.3.5. Barramento de memória de 1600Mhz ou superior;
1.3.6. Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes;
1.3.7. Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, ou fabricada sob sua especificação, não sendo aceito placas-mãe de livre comercialização no mercado, tampouco em regime OEM.

1.4.    Interface de vídeo:
1.4.1.    Compatibilidade com DirectX 11.1 ou superior e OpenGL 4.0 ou superior;
1.4.2.    01 (uma) saída VGA;
1.4.3.    01 (uma) saída DVI para monitor digital ou Display Port com adaptador DVI;
1.4.4.    A placa de vídeo deverá ser integrada ao processador.

1.5.  Webcam
1.5.1.     Resolução de pelo menos 720p por hardware (sem interpolação);
1.5.2.     Com microfone integrado;
1.5.3.     Com autofoco;
1.5.4.     Com suporte para fixação no monitor.

1.6.    Interface de som:
1.6.1.     Interface de som de no mínimo 16 bits;
1.6.2.     Alto-falante integrado;
1.6.3.     Entrada para microfone;
1.6.4.     Saída para fone de ouvido.

1.7.    Interface de rede Gigabit Ethernet (RJ-45):
1.7.1.     Configuração totalmente por software;
1.7.2      Velocidade de 100/1000 Mbits;
1.7.3.     Full duplex;
1.7.4.     Padrão IEEE 802.3 com tecnologia WOL (Wake on LAN);
1.7.5.     Integrada à placa-mãe;
1.7.6.     Suporte a 802.1x e 802.1q.

1.8.        Unidade de armazenamento:
1.8.1.     Capacidade de 500 Gbytes (ou maior);
1.8.2.     Padrão SATA III;
1.8.3.     Velocidade de rotação de no mínimo 7200 RPM;
1.8.4.     Suporte a N.C.Q. (Native Command Queuing) e S.M.A.R.T. (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology);
1.8.5.     16MB ou mais de cache.

1.9.        Unidade de mídia óptica:
1.9.        Mídia Óptica leitor/gravador DVD/RW.

1.10.    Gabinete:
1.10.1.    Padrão SFF (Small Form Factor) com volume máximo de 13.000cm³, cujo projeto permita o uso nas posições vertical e horizontal;
1.10.2.    Tipo tool less, que permita abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas. Não será aceito parafusos recartilhados, nem outra adaptação para atender a característica tool less;
1.10.3.    Sistema de Segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete;
1.10.4.  Com conectores frontais para microfone e fone de ouvido;
1.10.5.  Com no mínimo duas interfaces USB frontais;
1.10.6.  Sistema de detecção de intrusão de chassis;
1.10.7. O gabinete deverá, obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante.

1.11.    Teclado:
1.11.1.  Com bloco numérico separado;
1.11.2.  Com Layout Português Brasil (ABNT2);
1.11.3.  Com ajuste de inclinação;
1.11.4.  Conectado por cabo USB ao computador.

1.12.    Mouse óptico:
1.12.1.  Tamanho padrão (não mini-mouse)
1.12.2.  Com 2 botões mais botão de rolagem (scroll);
1.12.3.  Modelo óptico;
1.12.4.  Conectado por cabo USB ao computador;
1.12.5.  Resolução de pelo menos 800 dpi;
1.12.6.  Formato ergonômico ambidestro;
1.12.7.  Com mouse pad adequado ao modelo do mouse.

1.13.    Monitor:
1.13.1.  No mínimo 20 polegadas;
1.13.2.  Monitor do tipo LED
1.13.3.  Resolução nativa de pelo menos 1600 x 900 a 60Hz .
1.13.4.  Ângulo de visão de pelo menos 170° horizontal e 160° vertical .
1.13.5.  Deverá ter ajuste de inclinação;
1.13.6.  Tempo de resposta de no máximo 8 ms.
1.13.7.  Relação de contraste estático de no mínimo 1000:1;
1.13.8.  Entrada DVI-D, com cabo incluso
1.13.9.  Entrada VGA, com cabo incluso
1.13.10.                Deverá possuir giro de 90º, permitindo uso em modo paisagem e retrato
1.13.11.                Regulagem de altura de no mínimo 10.0 cm
1.13.12.                Solução de giro e regulagem de altura acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores.
1.13.13.                Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português falado no Brasil.
1.13.14.                Certificações:
1.13.14.1.            Certificação de compatibilidade eletromagnética CE
1.13.14.2.            Deve possuir a certificação EPEAT Silver ou Gold, conferível através da página www.epeat.net ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO;
1.13.14.3.            Deve possuir a Certificação Energy Star 5.0 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento.
1.13.14.3.            Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático e fonte interna.

1.14. Energia:
1.14.1. Fonte com chaveamento automático, suportando as tensões de entrada de 110/220v, integrada (interna);
1.14.1.1.              PFC ativo;
1.14.1.2.              Eficiência mínima de 85%;
1.14.1.3.              Frequência de 60Hz (com tolerância de 10%);
1.14.1.4.              Chaveamento automático entre voltagens suportadas;
1.14.1.5.              Os cabos elétricos, quanto aplicáveis, devem seguir a norma NBR 14136

1.15. Interface de rede sem fio:
1.15.1. Interface wireless integrada à placa-mãe ou através de placa interna (não serão aceitas soluções USB), compatível com padrões 802.11 g/n. Atendendo o padrão 802.11n em 5.0 GHz, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente.

2. BIOS e Segurança:

2.1.        BIOS Plug & Play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright) sobre essa BIOS, comprovados por meio de declaração fornecida pelo fabricante (anexar na proposta), vedado soluções em regime de OEM ou customizações de nomes, marcas ou inicialização. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento.
2.2.        As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
2.3.        Com disponibilização do número identificador do equipamento, único para o fabricante;
2.4.        Implementar recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de I/O, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória RAM e a versão da BIOS;
2.5.        Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador, uma para acesso e alterações das configurações do BIOS e outra para o disco rígido;
2.6.        Com suporte a SMBIOS (System Management BIOS) e ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) que proverá, tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock do processador com base na utilização da CPU;
2.7.        Chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 ou superior e integrado à placa mãe. Para o atendimento do item TPM não serão aceitos qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento, e ainda, a instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.);
2.8.        BIOS tipo flash memory. Firmware deve ser passível de atualização via software on site;
2.9.        Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série)

3. Características adicionais

3.1.        Gabinete, teclado, mouse, monitor devem ter cor predominante preta, na mesma tonalidade;
3.2.        Todos os equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante;
3.3.        A placa mãe deverá ter total suporte às funções de memória, processador e disco descritos neste Termo, comprovado pelo Fabricante do equipamento através de declaração;
3.4.        Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação;
3.5.        Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, completando estas informações, em português;
3.6.        Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware);
3.7.        Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação ou declaração expedida pelo fabricante do equipamento;
3.8.        Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros);
3.9.        Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware;
3.10.      Devem acompanhar o equipamento na entrega manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português do Brasil ou inglês, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o  adotado  e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil);

3.11    Monitor e desktop deverão ser do mesmo fabricante.

4. Certificações

4.1.        Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS;
4.2.        Deve possuir a certificação EPEAT Silver ou Gold, conferível através da página www.epeat.net ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO;
4.3.        Deve ser aderente a norma IEC 60950 ou UL 1950;
4.4.        Deve possuir a Certificação Energy Star 5.0 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página http://www.energystar.gov, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento;
4.5.        Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente;
4.6.        Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida pelo INMETRO ou internacional equivalente;
4.7.        Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente;
4.8.        Apresentar documento do Fabricante que comprove que a fonte do equipamento ofertado possui eficiência energética mínima de 85%.

5. Garantia e assistência técnica

5.1.        Garantia total on-site do equipamento e seus acessórios descritos neste edital, pelo período de 05 (cinco) anos.
5.2.        O fabricante dos equipamentos e/ou rede de assistência credenciada deve disponibilizar central de atendimento de suporte e manutenção técnica (CSM). A CSM deve estar disponível em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h), com tempo de resposta de até 24 horas após a abertura do chamado técnico.
5.3.        Deve haver canal para acesso à CSM por meio telefônico. Para todos os acionamentos da CONTRATANTE deverá ser fornecido código de protocolo que servirá como referência para os acionamentos e para gerenciamento do contrato de serviços.
5.4.        Caso necessário, a CSM acionará seu técnico devidamente qualificado e identificado que realizará atendimento e solução do problema em data e hora agendada com a CONTRATANTE.
5.5.        Garantia total contra pixels defeituosos – independente da quantidade de pixels identificados como defeituosos.

6. Especificações técnicas – Software

6.1.        Sistema operacional Microsoft Windows 8.1 Pro 64 bits, em português do Brasil;
6.1.1.     Compatibilidade com sistemas operacionais Microsoft Windows 8.1 Pro (64 bits). O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL);
6.1.2.     A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da BIOS, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do Sistema Operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para versões 64 bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica;
6.1.3.     Drivers disponibilizados em CD/DVD ou disponíveis no site do fabricante;
6.1.4.     Possibilidade de escolher entre o Windows 8.1 Pro 64 bits ou versão mais recente do Windows no momento da emissão do empenho;
6.2.        O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado.